Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (saiba mais), qualquer veículo que você possua deve ser incluído nos valores declarados.
É um processo bem simples, mas você não deve esquecê-lo.
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Acesse a ficha Bens e Direitos do formulário;
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Em seguida, escolha o código 21 – veículo automotor terrestre;
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Em Discriminação, informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
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Se o veículo foi adquirido em 2016, deixe o campo Situação em 31/12/2015 em branco e preencha apenas o referente à 2016. Caso contrário, repita as informações declaradas no ano anterior.
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Se você não possui mais o veículo, deixe em branco o campo Situação em 31/12/2016 e informe a venda em Discriminação, incluindo o CNPJ ou CPF do comprador.
Ainda não possuo o veículo, mas estou pagando consórcio. Devo declarar?
Sim. Você não pode declarar um veículo que ainda não tem, mas pode informar os valores gastos com o investimento. Em Bens e Direitos, preencha o gasto feito durante o ano com o código 95 – Consórcio não contemplado.
Fique atento ao prazo de 28 de abril e não deixe de declarar seu Imposto de Renda.
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