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Todos os consorciados, em dia com a parcela mensal, podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam.
Nessa modalidade, a administradora define percentual mínimo a ser ofertado como lance para determinados grupos, que corresponde a uma quantidade específica de parcelas. Em caso de empate, a definição é feita através de sorteio da Loteria Federal.
Essa modalidade é uma variação do lance fixo, mas no qual podem participar apenas os consorciados que não atrasaram as parcelas dos últimos 6 meses.
Para essa modalidade a partir de determinado período, são permitidos lances com um limite específico de parcelas. A cota contemplada será a que ofertar a maior quantidade de parcelas dentro do limite.
Essa é a modalidade mais comum. O consorciado escolhe o valor de acordo com a quantidade de parcelas que deseja ofertar. Na HS Consórcios, ele pode ofertar como lance o valor do seu veículo usado, para consórcios de automóvel, ou o saldo do seu FGTS, para consórcio de imóvel residencial. Sendo o maior lance, o vencedor.
Essa modalidade é um facilitador ao consorciado que não possui um valor considerável para ofertar como lance. Sendo possível ofertar parte da carta de crédito como lance, de acordo com as regras da administradora. Na HS Consórcios o consorciado pode ofertar até 30% do valor da carta de crédito como lance.
Nessa modalidade o consorciado tem a opção de usar o lance para diminuir o valor das parcelas mensais restantes, ao invés de antecipar o valor total de um número determinado de parcelas.
Nessa modalidade a administradora define percentual mínimo a ser ofertado como lance para determinados grupos, isso corresponde a uma quantidade especifica de parcelas. Havendo empate a definição é feita de acordo com o sorteio da Loteria Federal.
Essa modalidade é uma variação do lance fixo, mas no qual podem participar apenas os consorciados que não atrasaram as parcelas dos últimos 6 meses.
Para essa modalidade a partir de determinado período, são permitidos lances com um limite específico de parcelas. A cota contemplada será a que ofertar a maior quantidade de parcelas dentro do limite.
Essa é a modalidade mais comum. O consorciado escolhe o valor de acordo com a quantidade de parcelas que deseja ofertar. Na HS Consórcios ele pode oferta como lance o seu carro usado, para consórcios de automóvel, ou o seu FGTS, para consórcio de imóvel residencial. Sendo o maior lance o vencedor.
Essa modalidade é um facilitador ao consorciado que não possui um valor considerável para ofertar como lance. Sendo possível ofertar parte da carta de crédito como lance, de acordo com as regras da administradora. Na HS Consórcios o consorciado pode ofertar até 30% do valor da carta de crédito como lance.
Nessa modalidade o consorciado tem a possibilidade de ofertar o seu carro usado como valor do lance, para consórcio de automóvel, dentro das regras estabelecidas pela administradora. A avaliação do veículo é feita através da tabela Fipe e Molicar. Se tornando essa uma oportunidade de você conseguir trocar o seu veículo mais rápido.
*EM TODAS AS MODALIDADES em caso de empate, o vencedor é definido pelo sorteio da Loteria Federal.
Aqui na HS Consórcios, você pode contar com a opção de pagar apenas METADE DA PARCELA até a contemplação, em todas as modalidades. Essa é uma ótima alternativa para quem paga aluguel, mas não abdica de buscar a tão sonhada casa própria. Ou ainda, para quem quer trocar ou comprar um automóvel novo. As parcelas são menores, dessa forma não comprometendo a renda mensal.
Quando contemplado, consorciado pode escolher se quiser continuar pagando a metade da parcela e adquirir o valor da carta de crédito equivalente às prestações pagas, voltar à parcela cheia e abater a diferença do valor total da carta de crédito ou ainda, manter o plano, com a diferença diluída no restante das parcelas.
Aqui você tem flexibilidade, mesmo depois da contemplação da carta de crédito.
Acesse o regulamento geral de Grupos de Consorcio,
no link abaixo.
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