Vai investir com o consórcio? Saiba como funciona a alienação fiduciária de bens!
O consórcio é um segmento financeiro para quem busca investir ou comprar bens móveis ou imóveis da forma mais vantajosa possível. Sem pagar juros, com prazos estendidos e com segurança. Através de um grupo de pessoas que possui um mesmo objetivo, e, de uma administradora responsável por gerenciar este grupo, o consorciado adquire seus bens com planejamento ou faz um investimento para o seu futuro.
O investimento de longo prazo é escolhido por aquelas pessoas que desejam realizar a compra de um bem de alto valor agregado, sem pagar as altas taxas de juros dos financiamentos bancários.
Para quem está buscando entender melhor como funciona o passo a passo do consórcio, hoje vamos falar sobre a alienação fiduciária de bens e quando ela ocorre para quem faz um consórcio.
Quando ocorre a alienação fiduciária dos bens?
O processo de alienação fiduciária é o meio pelo qual a administradora do consórcio garante que os bens adquiridos através da carta de crédito, permaneçam em garantia ao grupo de consórcio, até a quitação do saldo devedor pelos contemplados. A alienação fiduciária traz vantagens tanto para o contemplado quanto para a administradora, por se tratar de um processo de garantia muito mais simples.
A pessoa que foi contemplada com o consórcio pode fazer uso do bem como desejar através de venda ou troca, porém a transação deve ser autorizada pela administradora, que detém a posse indireta sobre o veículo.
O que acontece se o consorciado não pagar as parcelas pendentes?
Em caso de inadimplência do participante do consórcio, a administradora pode cobrar judicialmente a devolução do bem, como forma de quitar a dívida. O período para tal execução está previsto no contrato assinado pelo consorciado e costuma ser de 60 dias, a contar da data do vencimento não pago.
Venda e troca de bens em garantia
Em caso de venda de um bem em alienação fiduciária, o consorciado pode optar pela quitação do consórcio ou transferir o contrato para o comprador. A primeira opção é muito mais simples e menos burocrática. Em caso de transferência, a aprovação depende da administradora, que realiza uma análise de crédito e decide se aprova ou não a transação.
Já a troca de bens é mais simples de ser feita, basta que o novo bem, carro ou imóvel, se adeque às exigências contratuais da administradora. O valor deve ser igual ou maior que a dívida do consórcio e desde que não haja nenhuma restrição judicial que possa impedir a negociação. Em todas as modalidades, é obrigatório que o consorciado esteja com o pagamento das parcelas em dia.
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