Aprenda a declarar o seu veículo no Imposto de Renda

blog_veiculo

Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (saiba mais), qualquer veículo que você possua deve ser incluído nos valores declarados.

É um processo bem simples, mas você não deve esquecê-lo.

  • Acesse a ficha Bens e Direitos do formulário;

  • Em seguida, escolha o código 21 – veículo automotor terrestre;

  • Em Discriminação, informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

  • Se o veículo foi adquirido em 2016, deixe o campo Situação em 31/12/2015 em branco e preencha apenas o referente à 2016. Caso contrário, repita as informações declaradas no ano anterior.

  • Se você não possui mais o veículo, deixe em branco o campo Situação em 31/12/2016 e informe a venda em Discriminação, incluindo o CNPJ ou CPF do comprador.

Ainda não possuo o veículo, mas estou pagando consórcio. Devo declarar?

Sim. Você não pode declarar um veículo que ainda não tem, mas pode informar os valores gastos com o investimento. Em Bens e Direitos, preencha o gasto feito durante o ano com o código 95 – Consórcio não contemplado.

Fique atento ao prazo de 28 de abril e não deixe de declarar seu Imposto de Renda.

Leia mais: Saiba como declarar seu imposto de renda

Configurar cookies

Pensando na sua privacidade, oferecemos à você a opção de decidir como deseja que seus dados de navegação sejam coletados.   Para conhecer mais como tratamos os cookies, acesse nossa Política de Privacidade.

Usamos cookies para segurança, melhor experiência e personalização de conteúdo de acordo com
a nossa Política de Privacidade.