Atrasei minha parcela, e agora?

Ao escolher o valor do consórcio de acordo com a sua necessidade para compra de uma casa, carro, reforma, entre outros, certamente você escolheu uma parcela confortável para o seu orçamento. Afinal, esta é uma das grandes vantagens do consórcio. Os prazos estendidos e a escolha do crédito a partir da melhor parcela, fazem parte da flexibilização da modalidade financeira.

Ainda assim, imprevistos podem acontecer e talvez em algum momento você não consiga pagar a sua mensalidade. O maior problema em relação a inadimplência no consórcio, está na manutenção do grupo, já que os consorciados dependem uns dos outros para a compra do seu bem. Mas e aí, o que acontece? Muitas dúvidas surgem nessa hora, mas estamos aqui para ajudar a esclarecê-las!

 

Procure a sua administradora

A nossa primeira dica é, converse com a sua administradora para verificar como ela pode te ajudar. Caso a sua dificuldade de pagamento se estenda por mais tempo e você ainda não foi contemplado, é possível baixar o valor do seu consórcio, diminuindo automaticamente o valor da parcela. Caso não seja mais viável fazer o pagamento de nenhum valor, é possível também transferir o seu consórcio para outra pessoa.

Como você sabe, a saúde financeira do grupo depende que todos os consorciados paguem em dia as suas mensalidades, para que até o fim do prazo do consórcio, todos tenham adquirido os seus bens. Parte da parcela paga mensalmente, é destinada ao fundo de reserva que serve justamente para este tipo de emergência, de forma que a falta de pagamento ou atraso de um consorciado não prejudique os demais. Por isso é muito importante que em caso de alguma dificuldade de pagamento, você informe o seu corretor para que juntos possam encontrar a melhor alternativa, evitando que o seu sonho seja prejudicado e a saúde financeira do grupo também.

A falta de pagamento pode ocasionar também na exclusão do grupo, de acordo com as regras estabelecidas em contrato. Desta forma, o consorciado continuará participando dos sorteios e receberá o valor pago no consórcio, quando ocorrer a contemplação.

 

Pagamento de juros e multa

A inadimplência implica o pagamento de juros de 1% ao mês e multa de 2% pelo período de atraso da parcela, sendo calculado pelo valor atualizado do bem ou serviço contratado.

 

Crédito contemplado

Caso o crédito já tenha sido contemplado, mas não tenha sido usado, o consorciado poderá ter a contemplação cancelada em Assembleia Geral.

Porém se o consorciado já tiver sido contemplado e tenha usado o crédito, poderá ter as garantias fornecidas a administradora, executadas, já que o bem fica em alienação como garantia. Além disso, não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.

A dica mais importante que podemos dar é assim que você perceber o problema, converse com o seu corretor ou diretamente com a administradora. Com certeza eles estarão dispostos a encontrar a melhor solução para o seu problema.

 

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