Atraso na parcela do consórcio: o que acontece?

Quando você participa de um grupo de consórcio e acontece de atrasar ou deixar de pagar uma prestação, temos as orientações para essas situações que podem esclarecer o que fazer.

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Após entrar para o consórcio, você vai escolher um plano com parcelas ideais de acordo com o seu estilo de vida. O Sistema não permite flexibilidade de valores e de tempo, mas todos nós sabemos que existem imprevistos que podem ocorrer.

A principal atitude a tomar depois que não ocorre o pagamento da parcela, é procurar sua administradora e tentar fazer um acordo. A empresa vai te ajudar nessa situação. E mesmo assim, se não tiver sido contemplado e por algum motivo não conseguir pagar as prestações, existe a possibilidade de ver com a administradora uma solução como optar por um bem ou serviço de menor valor. A prestação vai ficar menor e na mesma proporção do valor do bem ou serviço que você escolher. Uma outra saída é transferir sua cota para outra pessoa.

Em qualquer dívida temos que ser pontuais no pagamento, mas no consórcio o cuidado é redobrado, mesmo depois da contemplação e da aquisição do bem ou serviço. Sendo um grupo, cada participante interfere no grupo. Pois, cada participante do grupo depende da contribuição de todos os consorciados para cumprir o grande objetivo de receber o crédito.

Como segurança e direito dos demais participantes do grupo, o consorciado que estiver em atraso ou falta de pagamento:

  • Não poderá participar do sorteio e/ou lance, dependendo do que estiver acordado no contrato com a administradora;

  • Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;

  • Se já tiver sido contemplado, mas ainda não usado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária;

  • Se já tiver a posse do bem ou a contratação do serviço, poderá ter as garantias fornecidas executadas pela administradora;

  • Se ainda não tiver sido contemplado, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido no contrato. Neste caso, o consorciado continuará participando dos sorteios e a administradora devolverá a quantia paga ao fundo comum quando ele for contemplado. Do valor a ser restituído, poderá ser aplicada cláusula penal pela quebra de contrato;

  • Não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.

O mais importante é lembrar de perceber antes do prazo que não poderá pagar em dia suas prestações, procurar sua administradora com antecedência e explicar a situação para tentar um acordo.

Qualquer dúvida, você também pode entrar em contato e falar conosco. Estamos sempre aqui para ajudar.

 

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