O consórcio é uma modalidade que vem registrando crescimento, ano após ano. Isso porque é um segmento muito vantajoso para quem deseja adquirir os seus bens ou fazer um investimento de longo prazo com segurança e sem pagar juros. Mas infelizmente, imprevistos acontecem para todos, e ainda que a sua reserva financeira não seja suficiente para suprir a demanda que você necessita para pagar a parcela mensal, nós vamos te contar como funciona o passo a passo para reaver o dinheiro que você investiu no consórcio, caso a desistência seja a única alternativa.
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Como recuperar o dinheiro de um consórcio cancelado
Se você esgotou as suas possibilidades e precisa cancelar o consórcio, saiba que isso só é possível caso você não tenha sido contemplado.
É importante que o consorciado esteja atento ao prazo do pagamento da parcela para evitar inadimplência, acarretando ainda em multas, taxas de juros e o impedimento de participar dos sorteios. Por isso, se você vê o cancelamento como a única alternativa, converse com o seu corretor autorizado ou diretamente com a nossa central para verificar os trâmites necessários para tal ação.
Conversar com o seu corretor é importante, pois existem algumas alternativas que podem te ajudar ao invés do cancelamento:
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Redução no valor da carta de crédito, influenciando diretamente no valor da parcela mensal;
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Renegociação de parcelas vencidas.
Devolução do valor já pago
É importante ressaltar também, que o cancelamento da cota vai implicar de imediato na necessidade de não pagar as parcelas seguintes. A devolução do valor já pago não é feita de forma instantânea após o cancelamento, conforme descrito em contrato.
Vale lembrar que o consórcio é formado por um grupo de pessoas que obtém o mesmo objetivo: investir ou comprar um bem, sem juros, dentro do segmento de sua escolha. É por este motivo, que existem regras que visam não prejudicar os demais consorciados com a desistência de um ou mais participantes do grupo.
A recuperação do dinheiro pode ocorrer por meio de sorteio da cota cancelada ou após a data de encerramento do grupo, conforme legislação vigente do consórcio. O valor a ser devolvido é definido conforme o valor da cota na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo. É importante lembrar ainda, que o cancelamento do consórcio implica em multa por desistência.
Desistência após a contemplação
Se o consorciado desistir após ser contemplado, ou seja, ele usou a sua carta de crédito para aquisição de um bem, ele fica impossibilitado de desistir, já que isso implicaria no recolhimento do bem dado como garantia. Caso o consorciado tenha sido contemplado, mas não tenha usado ainda a carta de crédito, é possível fazer um procedimento de descontemplação, onde ele pode optar por seguir no grupo ou realizar o cancelamento.
Se optar pelo cancelamento, é importante que os seus dados permaneçam sempre atualizados junto a administradora para que a devolução ocorra de forma tranquila, em um dos casos descritos acima.
Entendeu como funciona o processo de devolução do consórcio? Estamos sempre à disposição para encontrar a melhor solução para o seu caso e no esclarecimento das suas dúvidas.
Fale com o corretor autorizado mais próximo de você ou contate a nossa central:
(051) 3564 8400 ou https://hsconsorcios.com.br/contato