Comprar bem de menor valor que o consórcio: saiba como funciona

Muitas dúvidas podem surgir na hora de fazer um consórcio, a melhor opção do segmento financeiro para você conquistar os seus bens! Mas fique tranquilo, por aqui a gente ajuda a esclarecer todas elas. Uma das mais frequentes, é, sem dúvidas, se é possível comprar um bem de menor valor que a sua carta de crédito e a gente já adianta: sim, é possível.

Vamos voltar um pouco. Primeiramente, você sabe o que é o consórcio? O consórcio nada mais é que uma espécie de financiamento coletivo, ou seja, um grupo de pessoas paga uma mensalidade por um determinado período, com o objetivo de adquirir um bem ou serviço. Esta modalidade é gerida por uma administradora de consórcios, que deve ser reconhecida pelo BCB – Banco Central do Brasil, atestando um trabalho sério e idôneo.

Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período de forma mensal ou conforme estipulado em contrato. A HS Consórcios contempla, através de sorteio e lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.

Agora que você já entendeu essa parte, seguimos para a próxima. Digamos que você tenha escolhido uma carta de crédito para compra de imóvel no valor de R$150 mil reais. Depois de pagar 5 parcelas seu consórcio foi contemplado, mas ao invés de adquirir um imóvel no valor integral da sua carta, você resolve comprar um terreno de menor valor, como R$120 mil, por exemplo. O que acontece com o saldo de R$30 mil? Será que eu vou perder esse dinheiro? Uma coisa nós garantimos, com o consórcio você não perde dinheiro de forma alguma!

 

O bem de sua escolha, desde que esteja dentro do segmento contratado (veículo ou imóvel), poderá sim ser de menor valor, sem problemas. O valor do crédito que não for utilizado na compra do bem, pode ser usado para abater o saldo devedor nas parcelas a vencer, na ordem inversa do plano. Caso a carta de crédito já tenha sido quitada poderá solicitar o valor em espécie em um prazo de 180 dias após a contemplação. Em caso de carta de crédito para aquisição de imóvel ou veículo, você pode ainda usar 10% do valor do crédito para o pagamento de taxas e despesas com a documentação.

Gostou de mais esta possibilidade do consórcio? Acesse o nosso site faça uma simulação e conheça a melhor forma de adquirir os seus bens, sem pagar juros, sem taxas de adesão e com a possibilidade de pagamento de metade da parcela até a contemplação, uma exclusividade da HS Consórcios.

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