Conheça as mudanças feitas pelo Banco Central durante a pandemia

Atendendo aos pedidos da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, o Banco Central publicou novas regras para formação de grupo pelas administradoras de consórcio e utilização do crédito pelos consorciados em meio a pandemia do Covid-19. Com o objetivo de se adequar a nova realidade das administradoras e consorciados, os pleitos solicitados foram atendidos pelo Banco Central, responsável pela normatização e fiscalização do segmento. A Circular 4009, editada pelo BCB realizou as seguintes mudanças:

Crédito em Dinheiro

Uma das mudanças permite que a retirada do crédito em dinheiro para grupos abertos até 29 de abril de 2020. Em caso do consorciado contemplado ter quitado o valor todo o saldo devedor da sua carta de crédito, a administradora poderá disponibilizar o crédito em dinheiro, caso seja o desejo do consorciado. A regra é válida para os contemplados que se enquadrarem nas normas, até o dia 31 de dezembro de 2020. Antes o consorciado precisava aguardar o prazo de 180 dias  partir da data da contemplação para receber o pagamento.

Prazo para formação de grupo

A formação de novos grupos pela administradora, é o processo em que a mesma ainda está reunindo o número necessário de consorciados para a sua formação.

A administradora tem ainda o prazo de 90 dias para a formação do grupo, contando da  data de assinatura do contrato pelo consorciado, podendo ser estendido a 180 dias, variando conforme a data de venda da cota.

  • Cotas vendidas até 30 de setembro de 2020: até 180 dias;

  • Cotas vendidas no mês de outubro: até 150 dias;

  • Cotas vendidas no mês de novembro: até 120 dias.

Essa nova regra requer que os grupos sejam constituídos até 31 de março de 2021. Caso o grupo não seja formado no período determinado, a administradora deverá devolver os valores pagos aos consorciados que aderiram, acrescidos dos rendimentos líquidos oriundos de aplicação financeira.

Créditos do grupo

Outra regra que passa a valer após a edição da circular, está na possibilidade da administradora formar grupos com créditos de diferentes valores, cujo crédito de menor valor não seja inferior a 30% do crédito de maior valor, com data limite de formação até 31 de março de 2021. Anteriormente, o percentual era de 50%. Essa possibilidade também vale para grupos com formação até 31 de março de 2021.

 

Em caso de dúvidas sobre as novas regras, a HS Consórcios está à inteira disposição para esclarecê-las! Fale com o seu corretor autorizado ou entre em contato através dos nossos canais de atendimento:

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