Consórcio como opção

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Entrevista retirada da revista Imovelclass, edição 127, de 22 de maio de 2016. (www.revistaimovelclass.com.br/web/pub/imovelclass)

Flexibilidade e liberdade para escolher o imóvel, parcelamento integral, diferentes prazos para pagar e baixo custo final são exemplos de vantagens que esse produto dispõe.

O consórcio é uma excelente alternativa para quem prefere esperar mais tempo para adquirir seu imóvel. Veja nesta entrevista com o especialista Paulo Roberto Rossi quais os benefícios desse produto e os cuidados a serem tomados ao contratar.

Que presença tem o segmento de consórcio de imóveis hoje no País?

Os dados relativos a 2015 mostram que a média nacional de participação dos consórcios nas vendas de imóveis foi de 16%, representando um aumento em relação ao ano anterior, quando o percentual chegou a 11,4%. No Rio Grande do Sul, em 2015 atingiu-se a média de 20,4%. Esses dados demonstram que o consórcio vem sendo gradualmente reconhecido pelos consumidores.

Quais são as vantagens do consórcio de imóveis?

Algumas são o parcelamento integral, a diversidade de prazos para pagamentos e o baixo custo final, além de comprar à vista com real poder de negociação e barganha quando da contemplação. De posse do crédito, o consorciado tem ainda ampla flexibilidade e liberdade de escolha do bem. Entre as vantagens financeiras estão a possibilidade de utilizar reserva para ofertar lance como custo de oportunidade, bem como o uso de até 10% do valor do crédito para fazer frente às despesas decorrentes da compra, como pagamento de tributos, seguros, registros cartoriais e transferências de propriedade.

Para quem o consórcio é a melhor opção?

Destina-se a pessoas que planejam seus investimentos e a aquisição de bens ou serviços a médio e longo prazos. É ideal para consumidores maduros, atentos à essência da educação financeira, que analisam a viabilidade do investimento e evitam a compra por impulso. O consorciado é aquele que procura não arcar com ônus decorrentes das taxas de juros, programando suas compras.

Quais são as dicas para quem pretende aderir ao consórcio?

Antes de assumir um compromisso, o consumidor deve atentar para alguns aspectos, como:

• Procurar uma administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central do Brasil.

• Ler atentamente as cláusulas do contrato para conhecer direitos e obrigações.

• Verificar se o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato.

• Conferir os percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e as demais despesas que serão cobradas.

• Certificar-se quanto ao critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora e às garantias que deverão ser fornecidas para retirar o bem ao ser contemplado.

• Verificar as regras de contemplação por sorteio e lance, a forma de antecipação de pagamento de prestações e a possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação.

• Certificar-se de que aquilo que foi prometido consta do contrato.

Como usar recursos do FGTS no consórcio de imóveis?

A possibilidade existe desde 1993, quando o trabalhador passou a poder usar seu saldo para complementar a carta de crédito. Em 2009, veio a permissão de utilizar o recurso para a amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor e ainda para o pagamento de parte do valor das prestações. No site da ABAC (www.abac.org.br) há uma cartilha que orienta como utilizar o FGTS para aquisição de imóveis por meio do consórcio.

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