Comprar um bem de alto valor agregado é uma conquista e tanto. E o que ninguém quer, é comprar um carro e ter problemas mecânicos. A escolha do carro zero é, para muitos, a garantia e a proteção contra os problemas.
A garantia de fábrica é um dos grandes atrativos para quem busca a compra de um veículo novo ou seminovo com a promessa de tranquilidade. Todos os carros saem de fábrica com garantia obrigatória, e as marcas costumam oferecer mais um período de garantia, por isso os consumidores devem estar atentos às condições da montadora, para não provocar o cancelamento da garantia. Confira às regras e aproveite esta vantagem de forma segura.
Período mínimo de garantia
Por lei, todo o consumidor que compra um bem durável, tem o período mínimo de 90 dias de garantia legal e total, ou seja, todas as peças do carro ficam protegidas e não apenas alguns itens, como câmbio e motor. As montadoras costumam oferecer ainda um período contratual de garantia que pode variar entre 3 e 5 anos, sendo que as duas garantias se somam.
Já quando se trata da garantia da montadora, ela pode vir atrelada a algumas regras e pode cobrir partes específicas do veículo. Por este motivo é importante ler e estar atento a todas as condições do contrato, para não perder essa vantagem.
Carro usado também possui garantia?
Em caso de compra de um veículo usado, vai depender de quem você está comprando. Se é de uma loja ou concessionária, a mesma deve fornecer a garantia de 90 dias prevista em lei pelo código do consumidor. Se a loja oferecer alguma garantia, ela também será somada aos 90 dias.
Por outro lado, se a compra for realizada de maneira particular entre o proprietário do veículo e você, não existe relação de consumo e você não possui garantia.
Quais reparos podem ser feitos com a garantia?
Nem tudo pode ser reparado pela garantia. Danos provocados por mau uso não são cobertos, mas para tal alegação, a montadora deve comprovar que o problema é de fato proveniente do mau uso.
Não fazem parte da garantia despesas decorrentes de desgaste natural. Por isso, você terá de pagar pela troca das pastilhas de freio ou velas, por exemplo, que são peças que apresentam um desgaste normal, já esperado, com o uso do veículo.
Tirando os casos de mau uso e desgaste natural, em tese a montadora responde por todos os reparos necessários durante a garantia; terminada a cobertura, o ônus (a despesa) do conserto passa a ser do consumidor. Mas fique atento que algumas excessões atendem a essas regras: se o dono do veículo não realizar as revisões programadas, ou em caso de reparos realizados fora da rede autorizada prevista em contrato.
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