IR 2016: Como declarar sua compra de imóvel por consórcio

2016.03.21_Declarar_casa_consorcio

Se você está lendo isso é porque provavelmente já está curtindo sua casa nova, então, parabéns pela contemplação. Mas, apesar da fase de comemorações, não dá pra fugir da declaração do imóvel no Imposto de Renda.

Quem compra a casa ou o apartamento através de um consórcio deve seguir um procedimento específico para declará-lo. Na pasta ‘Bens & Direitos’, depois de selecionar o tipo de imóvel, você pode determinar qual foi a forma de pagamento do mesmo e selecionar ‘Consórcio’.

Pra que ninguém fique com dúvidas, a HS Consórcios consultou o passo a passo da Receita Federal. Confira as etapas para quem já foi contemplado:

1) Caso o bem tenha sido recebido em 2015, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014;

2) Não preencher o campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”;

3) No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio;

4) Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”;

5) No campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2014, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2015, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

Se você iniciou o consórcio de um imóvel mas ainda não foi contemplado, o processo é diferente. Neste caso, é preciso selecionar o código 95 na pasta ‘Bens & Direitos’, informar os dados do consórcio em “Discriminação” e lançar as parcelas que você pagou em 2015. Caso o consórcio tenha começado anteriormente, insira os valores declarados no ano anterior em “Situação em 31/12/2014 (R$)”.

Para mais informações, consulte o guia “Perguntão” da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao/irpf2016perguntao.pdf

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