Desde 1º de novembro entrou em vigor a Lei 13.281/16, que compreende diversas mudanças na legislação de trânsito no Brasil. Dentre os 28 artigos modificados e seis inseridos no Código de Trânsito Brasileiro, trouxemos aqui algumas das principais mudanças que você deve atentar:
Valor das multas
Todos os tipos de multas (leves, médias, graves e gravíssimas) sofrerão reajustes a partir do dia 1 de Novembro. Com os novos valores multas por infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38; por infrações médias vão de R$ 85,13 para R$ 130,16; infrações graves passam de R$ 195,23 para R$ 127,69; e multas por infrações gravíssimas saltam de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Falar no celular
Agora o ato conversar no celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima, assim como dirigir embriagado.
Vaga de deficientes
Estacionar na vaga de deficientes e idosos agora é considerado uma infração gravíssima, e não grave, como era antes.
Teste do bafômetro
Agora quem se recusa a fazer o teste do bafômetro (ou procedimentos que servem para analisar o uso de álcool ou outras substâncias) tem de desembolsar um valor de R$ 2.934,70. Reincidência nesse tipo de conduta, no período de um ano, acarretará em um valor da multa dobrado.
Limites de velocidade em rodovias sem sinalização
Reciclagem
Motoristas que têm uma atividade remunerada com o veículo (nas categorias C, D ou E) poderão fazer um curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos na carteira, no período de um ano. Após esse curso, os motoristas terão os pontos cancelados. Contudo, esse recurso só poderá ser usado uma vez a cada doze meses.
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