No último dia 14 de março, entraram em vigor as novas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para bagagens. Apesar de polêmica, a mudança já começa a valer para quem comprou passagens após o 14 de março.
O que muda?
O peso limite para bagagens de mão passa de 5 kg para 10 kg. Porém, para as bagagens despachadas o cenário muda negativamente. Se antes, o passageiro podia transportar até 23 kg em voos nacionais e 32 kg em voos internacionais sem pagar por excesso de bagagem, agora, toda e qualquer bagagem despachada será cobrada – e a definição do valor ficará a cargo de cada companhia aérea.
Sobre a multa por cancelamento, ela não poderá ser maior que o valor da passagem. Além disso, tarifas portuárias e taxas de embarque deverão ser integralmente reembolsadas e a empresa deverá oferecer a opção de passagens com regras flexíveis e que garantem até 95% do reembolso.
E mais: o passageiro pode desistir, sem ônus, da compra no prazo de 24h após receber o comprovante de passagem – caso o período até a data de embarque seja superior a 7 dias.
Mais informações no site da ANAC.