Seja para venda, reforma com o consórcio ou apenas para ficar com a consciência tranquila, estar com o seu imóvel regularizado é de extrema importância. Estar dentro da legalidade é importante ainda para evitar multas e aproveitar oportunidades que possam surgir como possível venda ou troca de imóvel. Ainda que a burocracia seja algo desagradável, e você tenha de despender de tempo e recursos para isso, é importante colocar a regularização entre as suas metas.
Mas afinal de contas, o que é regularizar o imóvel e como saber se você precisa, ou não?
O principal objetivo de tal ação, é regularizar construções feitas de forma irregular, além de documentos como a escritura do imóvel. Estar com o seu bem irregular pode acarretar em multas e em casos mais extremos até perda do imóvel. A regularização garante que você aproveite oportunidades de compra, venda ou troca por outros imóveis, tornando o processo mais rápido e simples.
Confira o passo a passo e fique atento, pois algumas normativas são municipais e podem ser diferentes de um município para o outro.
1: Documentos
O primeiro passo para a regularização está em conferir quais documentos você possui ou não, para então entrar com o processo de regularização junto à prefeitura do município onde seu imóvel está localizado.
Contrato de compra e venda;
Escritura do imóvel;
Matrícula devidamente atualizada;
Certidões negativas;
Certidão de regularização do Habite-se.
Além disso, outros documentos são importantes como comprovantes de pagamento de IPTU ou INCRA em caso de imóveis localizados em áreas rurais.
2: Entrada no cartório
O primeiro passo para a regularização de imóveis é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda. Com ele, será possível emitir a escritura da propriedade.
Essa é a primeira etapa do processo de regularização, afinal, sem a escritura do imóvel todo o restante dos procedimentos fica invalidado. Por isso, lembre-se de ter a escritura em mãos para, então, solicitar a abertura de matrícula do imóvel.
3: Alvará de Regularização
Com a matrícula em mãos, o próximo passo é solicitar o Alvará de Regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do imóvel.
Vale lembrar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é necessário dar entrada no Habite-se na prefeitura.
4: Certidões negativas
Após regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa etapa deve ser realizada em um posto da Receita Federal de sua cidade.
Com esse documento, você poderá regularizar a sua situação financeira com o INSS, além de confirmar se não há dívidas em aberto em seu nome. Esse comprovante também é muito importante para a regularização do imóvel.
5: Averbação do imóvel
É fundamental que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.
Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel está regularizado e em seu nome, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal para isso.
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