Saiba como declarar seu Imposto de Renda

Imposto de Renda

Desde o dia 02 de março, está aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2017. É importante lembrar que o quanto antes você fizer a declaração, mais cedo terá a restituição. O prazo termina em 28 de abril.

Onde declaro?

Você deve utilizar o programa gerador de declaração. Há duas opções: fazer o download no seu computador ou instalar o app, disponível para Android e iOS. Saiba mais aqui. Se você já tem o programa, basta atualizá-lo em Menu > Ferramentas > Verificar Atualizações.

É possível importar os dados da declaração passada, basta atualizar eventuais informações e registrar as novas transações.

Quem é obrigado a declarar o IRPF?

Você deve declarar o Imposto de Renda se:

  • Teve renda anual superior à R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior à R$ 40.000,00;

  • Teve ganho de capital ou operação de bolsa de valores;

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

  • Obteve renda bruta anual em atividade rural superior à R$ 142.798,50;

  • Pretende compensar no ano-calendário de 2016 ou posteriores os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016 – relativo à atividade rural;

  • Teve posse de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor superior à R$ 300.000,00;

  • Passou à condição de residente do Brasil e se encontrava nesta situação em 31 de janeiro de 2016.

Leia mais no site da Receita Federal.

Caso você não se enquadre nos pontos acima; seja dependente em declaração de outra pessoa física; ou teve a posse de bens e direitos, mas tem os bens comuns declarados pelo cônjuge e valor de bens privativos que não exceda R$ 300.000,00, você está dispensado da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017.

Quais documentos devo ter em mãos?

  • Informes de rendimento do empregador;

  • Informes de rendimento de bancos;

  • Informes de gestoras e corretoras;

  • Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis;

  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;

  • Comprovantes de despesas com educação – material escolar, atividades extracurriculares e cursos de idiomas não inclusos;

  • Carnês de contribuição ao INSS de empregados domésticos;

  • Comprovantes de processos judiciais;

  • Comprovantes de doações incentivadas.

Saiba mais aqui.

Importante: documentos apresentados na declaração do IR devem ser guardados por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se a declaração cair na malha fina, esse prazo de cinco anos é contado a partir de dois anos da data de entrega.

É possível retificar os documentos entregues?

Caso haja erros, negligência ou imprecisões, pode ser entregue uma declaração retificadora sem multa. Porém, a pessoa que o fizer ficará entre os últimos lotes de recebimento da restituição, já que a data desta última declaração se sobrepõe à original.

O que acontece se não cumprir o prazo?

Se você não entregar a declaração do IR até 28 abril, deve enviá-la com atraso e terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o total devido de 2016. A multa é deduzida do valor da restituição.

Quando serei restituído?

O calendário de restituições de 2017 já foi divulgado. O pagamento será feito em sete lotes, de junho a dezembro.

  • 1º lote – 16 de junho

  • 2º lote – 17 de julho

  • 3º lote – 15 de agosto

  • 4º lote – 15 de setembro

  • 5º lote – 16 de outubro

  • 6º lote – 16 de novembro

  • 7º lote – 15 de dezembro

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