Desde o dia 02 de março, está aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2017. É importante lembrar que o quanto antes você fizer a declaração, mais cedo terá a restituição. O prazo termina em 28 de abril.
Onde declaro?
Você deve utilizar o programa gerador de declaração. Há duas opções: fazer o download no seu computador ou instalar o app, disponível para Android e iOS. Saiba mais aqui. Se você já tem o programa, basta atualizá-lo em Menu > Ferramentas > Verificar Atualizações.
É possível importar os dados da declaração passada, basta atualizar eventuais informações e registrar as novas transações.
Quem é obrigado a declarar o IRPF?
Você deve declarar o Imposto de Renda se:
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Teve renda anual superior à R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior à R$ 40.000,00;
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Teve ganho de capital ou operação de bolsa de valores;
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
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Obteve renda bruta anual em atividade rural superior à R$ 142.798,50;
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Pretende compensar no ano-calendário de 2016 ou posteriores os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016 – relativo à atividade rural;
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Teve posse de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor superior à R$ 300.000,00;
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Passou à condição de residente do Brasil e se encontrava nesta situação em 31 de janeiro de 2016.
Leia mais no site da Receita Federal.
Caso você não se enquadre nos pontos acima; seja dependente em declaração de outra pessoa física; ou teve a posse de bens e direitos, mas tem os bens comuns declarados pelo cônjuge e valor de bens privativos que não exceda R$ 300.000,00, você está dispensado da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017.
Quais documentos devo ter em mãos?
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Informes de rendimento do empregador;
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Informes de rendimento de bancos;
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Informes de gestoras e corretoras;
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Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis;
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Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
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Comprovantes de despesas com educação – material escolar, atividades extracurriculares e cursos de idiomas não inclusos;
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Carnês de contribuição ao INSS de empregados domésticos;
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Comprovantes de processos judiciais;
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Comprovantes de doações incentivadas.
Saiba mais aqui.
Importante: documentos apresentados na declaração do IR devem ser guardados por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se a declaração cair na malha fina, esse prazo de cinco anos é contado a partir de dois anos da data de entrega.
É possível retificar os documentos entregues?
Caso haja erros, negligência ou imprecisões, pode ser entregue uma declaração retificadora sem multa. Porém, a pessoa que o fizer ficará entre os últimos lotes de recebimento da restituição, já que a data desta última declaração se sobrepõe à original.
O que acontece se não cumprir o prazo?
Se você não entregar a declaração do IR até 28 abril, deve enviá-la com atraso e terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o total devido de 2016. A multa é deduzida do valor da restituição.
Quando serei restituído?
O calendário de restituições de 2017 já foi divulgado. O pagamento será feito em sete lotes, de junho a dezembro.
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1º lote – 16 de junho
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2º lote – 17 de julho
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3º lote – 15 de agosto
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4º lote – 15 de setembro
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5º lote – 16 de outubro
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6º lote – 16 de novembro
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7º lote – 15 de dezembro