Ao comprar um imóvel é necessário pagar uma série de impostos e taxas para realizar a transmissão do bem para o seu nome. Entre as taxas está o Imposto de transmissão de bens Imóveis – ITBI. O imposto é recolhido pela Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O inciso II da Constituição Federal diz que: “compete aos Municípios instituir impostos sobre: transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
O imposto a ser pago está presente em praticamente todas as transações de imóveis e a alíquota pode chegar a 3% do valor do imóvel, o que deve ser previsto no planejamento da compra. O ITBI é um pagamento obrigatório e não possui um valor fixo, já que pode variar de uma prefeitura para outra. O imposto deverá ser pago toda vez que o imóvel for transferido de um proprietário para outro.
A partir de sua legislação, cada município possui autonomia para aplicar a alíquota que serve de base para a cobrança do imposto. Para verificar, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Município onde se encontra o imóvel.
Alguns municípios isentam o contribuinte do pagamento do imposto até certas faixas de valores, ou em casos de tratativas com pessoas jurídicas ou devolução de imóveis. De qualquer forma, cada caso é avaliado de acordo com as regras do município. É importante destacar ainda que o pagamento é obrigatório para a efetivação da transferência do imóvel para o atual proprietário e, que em casos da compra ter sido feita por alguma forma de crédito, seja consórcio ou financiamento, o pagamento é uma condição obrigatória para a liberação do crédito para compra do imóvel que na maioria dos casos fica alienado à instituição financeira.
Como é feito o pagamento do ITBI?
A partir de solicitação de pagamento, fica a cargo do órgão fazendário municipal emitir as guias de recolhimento do ITBI. Algumas prefeituras já oferecem o serviço online, onde é possível fazer a solicitação e emissão da guia de pagamento. Para os municípios onde ainda não há essa facilidade, é necessário solicitar o serviço de forma presencial na prefeitura. A data de vencimento e o local de pagamento são determinados pelo órgão fazendário. Em caso de não pagamento da guia dentro do prazo de vencimento, é necessário solicitar uma segunda via.
Para realizar a transferência do seu imóvel, além de quitar o imposto junto ao município, é necessário solicitar a Certidão Negativa de Débito (CDN), que é feita com a apresentação da guia paga. Este é um dos documentos que deve ser apresentado no Cartório de Registro para a efetivação da transferência do imóvel.
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